O Trabalho Temporário constitui uma relação contratual onde intervêm 3 agentes:
- Utilizador: pessoa coletiva com fins lucrativos, que ocupa sob a sua autoridade e direção, trabalhadores cedidos pela Empresa de Trabalho Temporário.
- Empresa de Trabalho Temporário: pessoa coletiva, cuja atividade consiste na cedência temporária a terceiros – utilizadores de trabalhadores que, para esse efeito, admite e remunera.
- Trabalhador Temporário: pessoa que celebra com a Empresa de Trabalho Temporário um contrato de trabalho temporário, pelo qual se obriga a prestar a sua atividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direção fica sujeito, mantendo todavia, o vínculo
jurídico-laboral à Empresa de Trabalho Temporário.
A flexibilidade deste serviço permite à a7 TT dispor de um serviço fundamental para oferecer aos seus Clientes em casos de acréscimos de trabalho sazonal ou encomendas imprevistas, não aumentando com isso os seus custos fixos e reduzindo os encargos que advêm se mesmo fosse realizado pela própria empresa. É utilizado como método de recrutamento, permitindo ao candidato e à empresa um período de conhecimento mútuo, que leva muitas das vezes a colocações com caráter permanente dos candidatos. O desempenho de atividades de Trabalho Temporário tem permitido o desenvolvimento de soluções inovadoras e de valor acrescentado para os nossos Clientes, Colaboradores e Parceiros, permitindo à a7 TT adquirir know-how constante sobre as necessidades dos nossos colaboradores e mercados.