Como posso candidatar-me a uma oferta de emprego?
- Para se candidatar a uma oferta de emprego basta aceder ao espaço “Candidatos” e assim submeter-se às ofertas disponíveis ou efetuar uma candidatura espontânea.
Como entrar em contacto com a a7 TT?
- Para entrar em contacto com a a7 TT basta clicar na secção “Contactos”, onde encontrará os contactos da a7 TT e onde encontrará um espaço para poder entrar em contacto com a empresa diretamente.
Onde a a7 TT está localizada?
- A empresa está localizada na zona da baixa da cidade de Setúbal, no “Edifício Bocage”. Como ponto de referência podemos indicar uma agência do BES, que está situada no R/C deste edifício, bem como a estação rodoviária TST (os antigos Belos).
O que é o Trabalho Temporário?
- O Trabalho Temporário é a cedência ocasional de colaboradores da Empresa de Trabalho Temporário para utilização de terceiros (Clientes da a7 TT). O Trabalho Temporário envolve um contrato entre 3 agentes: 1. Empresa de Trabalho Temporário que contrata, remunera e exerce o poder disciplinar; 2. Utilizador (Cliente da a7 TT): exerce os poderes de autoridade e de direção; 3. Colaborador. Trata-se de um serviço que as empresas recorrem em casos: Picos de Produção; Atividades sazonais; Substituições por baixa ou férias; Vacatura de posto de trabalho; Projetos de caráter temporal limitado; Tarefas Pontuais.
Que serviços a a7 TT presta?
- A a7 TT presta serviços ao nível do Trabalho Temporário, Outsourcing, Recrutamento & Seleção.
Quais as vantagens do Trabalho Temporário para as Empresas?
- Redução dos Custos Fixos; Maior flexibilidade contratual; Flexibilidade de horários; Melhor gestão do headcount; Aumento da competitividade; Melhor resposta a “picos de trabalho”: início de novos projetos, projetos temporais, lançamento de um novo produto e produtos / serviços sazonais; Usufruir de apoio de consultoria e Gestão de RH por parte da a7 TT, entre muitas outras.
Quais as vantagens do Trabalho Temporário para os Colaboradores?
- Possibilidade de ser recrutado pela empresa empregadora; Maior liberdade na gestão do seu percurso profissional; Maior e rápida facilidade em encontrar o “1º emprego”; Maior flexibilidade na gestão da disponibilidade (amplo leque de ofertas locais de emprego); Potencial e rápida progressão de carreira através da facilidade e rapidez de aquisição de Know-How, permitindo o enriquecimento e valorização curricular; Maior remuneração mensal: subsídio de férias, de natal, férias não gozadas, caducidade contrato, subsídio de alimentação, de turno, subsídio de trabalho noturno, de assiduidade e subsídio de transporte.
Depois de o meu contrato terminar, tenho direito ao subsídio de desemprego?
- Se trabalhou o número de dias suficiente, ou se antes de assinar contrato já estava a usufruir de subsídio de desemprego e o interrompeu para iniciar uma nova atividade, a a7 TT, comunica à Segurança Social a cessação do seu contrato para efeitos de desemprego. Desta forma poderá requerer o subsídio ou ativá-lo. Para mais informações, contacte o seu centro de emprego.
Qual é a duração mínima de um contrato de trabalho temporário?
- Não existe limite mínimo de durabilidade para o contrato de trabalho temporário.
Qual é a duração máxima de um contrato de trabalho temporário a termo incerto?
- O contrato de trabalho temporário a termo incerto dura por todo o tempo necessário à satisfação das necessidades temporárias do utilizador, não podendo no entanto ultrapassar o limite máximo de dois anos, 6 ou 12 meses.
De quem é a responsabilidade pela realização do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador temporário?